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Julgamento de exceção: Fatos e boatos

Tenho muitos defeitos e  poucas virtudes - que algumas pessoas dizem também ser defeitos rsss-. Para quem não me conhece, vou citar - na minha opinião - minhas poucas virtudes:
  • Leal
  • Grato
  • Solidário
  • Não sou covarde e detesto covardia
  • Assumo o que faço - seja bom ou ruim -
  • Não sou hipócrita e tenho nojo de hipocrisia
  • Sincero - alguns dizem que meu defeito é ser sincero demais -.
  • Tenho nojo de adulador e também de quem gosta de ser adulado
Estas qualidades representam minha base moral, meu alicerce.

Bem, agora que já me conhecem um pouco vou falar sobre o assunto do momento, o julgamento da Ação Penal 470 - "mensalão" -. Para começo de conversa, esta estória de compra de votos é a maior mentira que  Roberto Jefferson conseguiu inventar. Portanto vamos falar sobre a verdade, e a verdade é: Caixa 2.

Mas, quem foi o responsável por o PT adotar o esquema - iniciado em Minas com o PSDB -de Marcos Valério? Lula.

Por que Lula não é réu na Ação Penal 470? Porque a oposição e o Procurador Geral da República foram covardes - são covardes -, sabiam, sabem que Lula e o PT tem força, tem capacidade de organizar um contra-ataque poderoso. Lula não é Jango.

É de conhecimento do mundo político que José Dirceu conseguiu fechar um acordo com o PMDB e Lula vetou. Portanto, a formação da base aliada foi responsabilidade de Lula.

Por José Dirceu não livrar a cara de Roberto Jefferson no esquema do PTB nos Correios, este inventou o "mensalão" e botou a culpa no ministro. Vingança pura.

Agora, vamos a julgamento. 

A partir do momento que o Ínfimo não desmembrou o processo, este passou a ser um julgamento de exceção. 

Iniciada e terminada a leitura da acusação feita pela PGR, algumas coisas ficaram claríssimas: 
  • A Procuradoria não conseguiu provas contra os principais réus da Ação Penal - José Dirceu e o PT -
  • A tese de "compra de votos", não se sustenta.
  • A peça de acusação é medíocre, pífia
Iniciada a leitura do voto do relator e proferido os primeiros veredictos, outras coisas ficaram claríssimas:
  • O relator não se basearia nos autos para proferir o seu voto.
  • As provas contidas nos autos seriam pinçadas para montar o cenário que o relator criou.
  • E que não adianta os réus provarem suas inocências, alguns juízes já decidiram condenar e pronto.
  • E em caso de dúvida, nada de: "In dubio pro reo". Neste julgamento de exceção, em caso de dúvida: Pau no Réu
Estes são os fatos. Fora disto...são boatos!