Indignação e democracia, por Dilma Rousseff



- Dilma Rousseff: a legítima e honesta presidenta do Brasil, eleita por mais de 54 milhões de eleitores e eleitoras que foram roubados por 367 corruptos e golpistas da Câmara Federal e seus cúmplices da grande mídia e togados do STF -
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Fernando Brito, lúcido  editor e redator do Blog Tijolaço, afirma que, depois do discurso de Lula, o que mais o impressionou na desta semana no Teatro Casagrande foi o do diretor teatral Aderbal Freire Filho, baseado em texto do filósofo e linguista norte-americano Noam Chomsky. Trata de dois mundos: o  oficial  –  composto pelos políticos, pelos donos do dinheiro, pela mídia e seus comentaristas e pelas instituições – e o real, imenso e quase sempre mudo, onde habita a imensa maioria da população.
Acrescenta que talvez só a sensibilidade de gente que lida com a percepção alheia  é capaz de dar-se conta de que isso acontece, no Brasil, onde se cavou um abismo entre o poder – e não só o de Temer – sem voto e o povo que se quer, furiosamente, impedir de votar.
E conclui que esta percepção transborda o leito da esquerda e começa a se generalizar entre os que não se cegaram de ódio.
Concordo com a análise e acrescento: acredito que uma consciência difusa da injustiça e da perseguição a Lula está se difundindo entre todos os segmentos da sociedade e que esta seja a base da crescente e forte indignação que se percebe às vésperas do julgamento do TRF4.
Uso as palavras precisas do blog Tijolaço: “O processo de radicalização que se quer atribuir a Lula não é a sua marca e o que a experiência real, vivida e comprovada, o mostram.  Quem acha isso que imagine por dez minutos ser apontado como culpado de todos os males, acusado de todos os crimes e desqualificado de todas as formas, e veja o quanto se indignaria.
É dessa percepção de injustiça,  de politização da justiça e de perseguição que nasce a legítima indignação – da sociedade, do próprio Lula e de todos que o cercam.
Indignação pacífica e democrática, pela qual o anseio de normalização das relações políticas e da amplitude do processo eleitoral não é um apelo à guerra, mas um chamado ao mínimo de civilidade e liberdades que a democracia precisa para funcionar e que um país precisa para ser governado.
A força pacífica, democrática e transformadora da indignação e a luta pela democracia fazem parte do lado certo da história.
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Vele por si


Todo bem que você espalha
Volta para você
E o contrário também!
Vigie-se!

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A quadrilha de Curitiba na Escolinha do Professor Raimundo


Leonardo Britto: Pessoal dado a aproximação da data do julgamento do ex-presidente Lula divulgaremos esse vídeo incansavelmente onde os golpistas do judiciário assumem não terem provas para condená-lo!
Peço a todos que compartilhe, comente e curtam o vídeo para assim gerar um constrangimento cada vez maior a esses canalhas!
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Julgamento de Lula: o seu âmago não é judicial. É político!


Alicerces institucionais degeneram até nenhum mais funcionar, por Janio de Freitas - Folha de São Paulo
- Estão todos em estado avançado de putrefação -
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O grau de tensão e incerteza em que estão, à direita e à esquerda, os politicamente menos alienados dá ao chamado julgamento de Lula a sua verdadeira face: o ato judicial é só um trecho da superfície de um fluxo profundo, no qual se deslocam as bases da ideia que o país fazia de si mesmo. Nos últimos três anos, os alicerces institucionais criados na Constituinte de 1988, para garantir o futuro sempre desejado, degeneraram até à situação em que nenhum mais funciona como prescrito.
O Brasil se reconhece como um país corrupto, dotado de um sistema político apodrecido; injusto e perigoso. É assim o Brasil das conversas que se reproduzem a todo tempo, em todos os lugares.
Este país que decai de onde nunca esteve, mas imaginava estar, se vê jogado com brutalidade em um turbilhão veloz de fatos sucessivos, sem controle e sem sequer presumir aonde podem levar. Executivo, Legislativo e Judiciário não se entendem nem o mínimo exigido pelas urgências. O primeiro, por imoralidade; o segundo, por ignorância e indecência; o terceiro, por fastio de presunção projetada, de cima para baixo.
A consciência, por incompleta e adulterada que seja, está nos inundados de incerteza inquietante. São os que sabem que o julgamento, em si, representa pouco. O seu âmago não é judicial. É político. O que dele resultará não será um novo passo no direito, mas, por certo, andamentos com influência direta no processo político e institucional. O que, por sua vez, vai desaguar no fluxo das conturbações modificadoras. Se para detê-lo, desviá-lo ou acelerá-lo, é a incerteza que continua.

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Condenação do ex-presidente Lula seria cômica, se não fosse trágica e vergonhosa



Lava jato esculhambou o direito penal. Com o triplex de Guarujá, também vai esculhambar o direito civil?
VAMOS PENSAR JUNTOS:
1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:
1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.
2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …
3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?
Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:
a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!
b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!
Caso o ex-presidente Lula seja condenado definitivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?
Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???
Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?
Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?
O ex-presidente Lula está devendo imposto de transmissão pela transferência “de fato” deste imóvel?
De qualquer forma, aconselho aos leitores para não deixarem algum amigo usar seus imóveis e, muito menos, nele, deixarem realizar uma benfeitoria. Se a “turma” de Curitiba souber, você pode não mais ser proprietário deste bem e o amigo pode ser acusado de lavagem de dinheiro e proprietário de fato !!!
Enfim, já “bagunçaram” o Direito Penal e o Direito Processual Penal. Será que vão conseguir “bagunçar” também o Direito Civil ???
Ademais, parece que o magistrado resolveu alterar a essência de sua motivação no processo que cuida do Triplex de Guarujá. Digo parece, porque está tudo muito confuso. Aliás, a “confusão” começa com a longa, tormentosa e nebulosa denúncia do Ministério Público Federal.
Agora, após os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula, o juiz sentenciante esclarece que a vantagem de dinheiro (que dinheiro ???) atribuída ao ex-presidente Lula não mais seria o Triplex, mas sim o fato de que o valor do imóvel teria sido abatido de uma conta de uma determinada empreiteira, escrituração esta que se destinaria a computar as doações que estariam sendo feitas ao Partido dos Trabalhadores…
Ora, se tal conta existisse (na realidade, uma mera escrituração unilateral), o numerário que poderia abastecê-la era de seu titular, a sociedade empresária OAS. Aqui a finalidade desta contabilidade não tem relevância jurídica. O fato é que, com ou sem tal anotação contábil, o ex-presidente não auferiu qualquer vantagem econômica. Se o valor do Triplex estivesse nesta conta, lá ficou … Apenas a empreiteira iria deixar de fazer uma doação maior ao Partido dos Trabalhadores. É até mesmo intuitivo (coloquei todos os verbos no tempo condicional, porque é duvidosa a existência desta contabilidade).
De qualquer forma, a sentença não pode julgar o réu por fato que não foi objeto da imputação feita na denúncia, tendo em vista o princípio da correlação entre acusação e sentença, expresso no art.384 do Cod.Proc.Penal. Tal princípio é uma consequência de dois outros de assento constitucional, quais sejam, o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa.
Se a acusação não atribui ao réu determinado fato, é lógico que a defesa não tem como dele se defender.
Esta condenação, com base em fato (não provado) que não foi imputado ao réu, é absolutamente nula.
SEGUNDA REFLEXÃO:

Milagre da vida


Um dos poucos milagres que acontecem na vidas é escrever nossa biografia, tendo certeza que deixamos nossa história tatuada no coração de alguém

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Lição para vida toda


Cuida da tua consciência, que os outros cuidem da sua reputação. A tua consciência é que diz quem você é. A sua reputação diz o que os outros pensam de você. E o que eles pensam, é problema deles, não teu.

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