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Do ínfimo mininistro Marco Aurélio de Mello: O deboche não cabe mais

Para a quadrilha jurídica, deboche só vale quando for para condenar petistas - sem provas - e rir de advogados que defendem réus incluídos  - a força - , em processos medido com dois pesos pelo VGR - vazedoria geral da república -.

Corja!

Ínfimo - stf - abre processo de canonização de Valério e Jefferson

Antigamente apenas a Igreja Católica podia promover uma causa de canonização iniciada pelo Papa. Atualmente os Bispos também tem esta autoridade. Para cada causa o Bispo escolhe um postulador - espécie de investigador, que tem a tarefa de esminhunçar a vida do candidato a Santo -.

A partir de agora o ínfimo - stf -, também pode promover causa de canonização, está criada jurisprudência.

E para iniciar este procedimento no ínfimo - stf -, já foram escolhidos dois candidatos, são eles:

Marcos Valério e Roberto Jefferson.

Os dois já receberam o título de Servos do Pig.

O 1º processo é o das virtudes e martírios. Que já foi aprovada pelo postulador Carlos Ayres Brito. Marcos Valério e Roberto Jefferson já foram considerados Venerável.

O 2º processo é o milagre da beatificação. Eles também já passaram por esta etapa

O 3º e último processo é o milagre para a canonização. Este tem que ter ocorrido após a beatificação. Basta Marcos Valério e Roberto Jefferson afirmarem que Lula é o responsável pelo "mensalão" petista - não precisa de provas, da mesma forma que não foi necessário para condenar Delúbio, Dirceu e Genoino -, com esta acusação eles serão canonizados e passarão a serem cultuados pela tucademopiganalhadagolpista .

E para dizer que hoje não falei sobre o julgamento do "mensalão"

Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado quanto na decisão dos ínfimos mininistros que condenaram réus sem provas.
Joel Neto

E agora Barbosa?

José Dirceu não pretende declarar-se "prisioneiro  político de um julgamento de exceção", como um jornaleco noticiou.

O que ele e seu advogado ainda não decidiram são os termos dos embargos infringentes que apesentarão ao Supremo. 

Uma coisa porém é certa, caso o tribunal insista na farsa de "compra de votos", o ex-ministro exigirá que os ministros indicados pelo presidente Lula, quando ele era chefe da Casa-Civil, renunciem ao mandato no STF, visto que as nomeações sofrem de vício de origem, foram "compradas".

Tem mais, não será seu advogado que fará isto. Será ele mesmo, como advogado de outro réu.

O que fará o "comprado" Joaquim Barbosa, renunciará?...


O ínpigmo e os bodes expiatórios


por Mauro Santayana

Levar carneiros e cabritos ao fogo, a fim de expiar os próprios pecados, era uma astúcia dos tempos bíblicos, na negociação com a transcendência. Talvez em razão da banalização do recurso, o Senhor tenha pedido a Abraão que levasse ao holocausto o próprio filho Isaque e, na hora fatal, tenha tolhido a mão que brandia o cutelo. Não houve o sacrifício humano, segundo o relato bíblico, e o próprio Senhor providenciou um cordeiro, a fim de que a pira fosse aproveitada, e a metáfora é ainda válida. Há sempre o recurso de descarregar em alguns os próprios pecados, para que os purguem. Quando se trata do poder, o expediente é rotineiro. Basta lembrar o caso dos alemães com os judeus e do Estado de Israel com os palestinos.

O publicitário foi mais do que um lobista comum, porque, ao que se vê, é dotado de invulgar inteligência e grande ousadia. Na Ação 470 – e há outro processo em que se envolveu – seu objetivo frustrado, de acordo com os autos, era  obter um negócio excepcional para o Banco Rural, tendo como objeto o Banco Mercantil de Pernambuco. Eram todos, no fundo, amadores, até mesmo Valério, não obstante sua audácia. A movimentação de recursos, quase à luz do sol, chega a sugerir  ato deliberado de auto-sacrifício, uma espécie de suicídio político coletivo, aos moldes de Jim Jones, na Guiana.

Tudo bem. O que não se compreende é que Valério seja o bode expiatório da velha corrupção política nacional, logo ele que não se encontrava entre os corruptores, nem entre os corrompidos, e, sim, no meio da ação – como dezenas ou centenas de outros lobistas, menores e maiores, que operam entre as empresas e o poder público no país. Não se pune com pena maior o adultério: recolhe-se o sofá ao guarda-móveis. Um fato é fora de dúvida: os maiores corruptores são os banqueiros, muitos dos quais começam a conhecer a cadeia, como é o caso de Madoff, nos Estados Unidos. Sem eles não haveria intermediários como Valério, como não haveria lavagem de dinheiro nem remessas para o Exterior, como as realizadas pelo Banestado, sob a confessada cobertura do Banco Central. 

Quarenta anos de prisão, conforme a soma das penas a ele cominadas, é  notório exagero. Valério, segundo se sabe, esteve preso e foi espancado pelos outros prisioneiros. Se for colocado em uma prisão comum, como determina a lei, sua sobrevivência estará ameaçada. Ainda que a pena possa ser reduzida, como prevê a legislação, a sua condenação será muito mais dura do que a simples prisão. 

Há os que exultam com os resultados do julgamento. Talvez lhes conviesse colocar as barbas no molho da cautela. Não poderá o STF julgar os outros casos de corrupção em andamento, e outros que fatalmente lhe chegarão, com menos rigor do que o endereçado aos réus da Ação 470. Os  que pedem a cabeça dos envolvidos no denominado mensalão, provavelmente ficarão estarrecidos quando conhecerem os detalhes do processo de privatização das empresas estatais brasileiras, a partir do governo Collor – sob o comando do Sr. Eduardo Modiano – até o ato final de entrega, na administração de Fernando Henrique Cardoso.

Depois de penas tão duras contra os réus da Ação 470, será um estapafúrdio se a Justiça não reabrir o caso da Operação Satiagraha, que o STJ, em decisão escandalosa, decidiu trancar. Afinal, Marcos Valério é apenas um menino de recados, diante de quem obteve seguidos  e estranhos hábeas-corpus, do próprio STF,  e sempre foi amigo e comensal das mais altas autoridades da República, em tempos recentes – o banqueiro Daniel Dantas. 


*Mininistros do stf a serviço do pig

Mais uma do ínfimo golpista Marco Aurélio de Mello

Graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o assassino da missionária americana Dorothy Mae Stang deverá estar, ainda hoje, solto nas ruas.

Decisão sobre mandante da morte de missionária mostra que o STF se especializou em libertar facínoras com base em chicanas jurídicas.
Regivaldo Pereira Galvão, conhecido pela meiga alcunha de “Taradão”, estava preso desde 6 de setembro de 2011 no Centro de Recuperação de Altamira (PA), condenado a 30 anos de prisão.
Segundo o ministro Marco Aurélio, o Tribunal do Júri do Pará concluiu pela culpa de “Taradão” antes de se esgotarem as possibilidades de recursos da defesa contra a condenação.
Isso é uma terrível piada de mau gosto. É uma afronta direta à Justiça e à dignidade do cidadão.
O STF está se especializando em libertar facínoras com base em chicanas jurídicas. É o efeito Gilmar Mendes, ministro que ganhou fama pelos dois HCs ultrassônicos para o banqueiro Daniel Dantas e um extra para outro taradão, o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de cadeia por ter estuprado 37 mulheres. Dantas está solto. Abdelmassih, foragido.
Marco Aurélio já havia sido reconhecido por feito semelhante, ao libertar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que ficou sete anos foragido, até ser preso em Mônaco, em 2007.
Dorothy Stang foi assassinada com seis tiros, um na cabeça e cinco ao redor do corpo, aos 73 anos de idade, no dia 12 de fevereiro de 2005.
A libertação do mandante do assassino, sob qualquer desculpa, envergonha a nação e nos deixa ainda mais descrente sobre a lisura dos ministros do STF, estes mesmos que por ora se exibem, em cadeia nacional, na pantomima que se transformou esse tal julgamento do “mensalão”.

Os ínfimos e cínicos galãs togados do pig de calças curtas


Em agosto deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar suspendendo o júri popular que finalmente faria Justiça ao "caso Nicole". O empresário Pablo Russel Rocha é acusado de, em 1998, ter arrastado com sua caminhonete, até a morte, a garota de programa Selma Artigas da Silva, então com 22 anos, em Ribeirão Preto. A jovem era conhecida como Nicole.
Grávida, Nicole teve uma discussão com Pablo. A acusação diz que ele a prendeu ao cinto de segurança e a arrastou pela rua. Pablo, que responde pelo crime em liberdade, diz "não ter percebido" que a moça estava presa ao cinto e nem ter ouvido os gritos da moça porque "o som da Pajero estava muito alto". O corpo de Nicole foi encontrado, totalmente desfigurado, do outro lado da cidade. Com a suspensão, a família de Selma/Nicole vai esperar não se sabe quantos anos mais pelo julgamento do acusado.
Na segunda-feira 22 de outubro, o mesmo ministro Celso de Mello condenaria os petistas Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino pelo crime de formação de quadrilha. Já os havia condenado por corrupção ativa. "Eu nunca vi algo tão claro", disse ele, sobre a culpabilidade dos réus.
Em novembro de 2011, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus ao empresário Alfeu Crozado Mozaquatro, de São José do Rio Preto (SP), acusado de liderar a "máfia do boi", mega-esquema de sonegação fiscal no setor de frigoríficos desvendado pela Polícia Federal. De acordo com a Receita Federal, o esquema foi responsável pela sonegação de mais de 1 bilhão e meio de reais em impostos. Relator do processo, Marco Aurélio alegou haver "excesso" de imputações aos réus.
Na segunda-feira 22 de outubro, o mesmo ministro Marco Aurélio Mello condenaria os petistas Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino pelo crime de "formação de quadrilha". Já os havia condenado por "corrupção ativa". O esquema do chamado "mensalão" envolveria a quantia de 150 milhões de reais. "Houve a formação de uma quadrilha das mais complexas. Os integrantes estariam a lembrar a máfia italiana", disse Marco Aurélio.
Em julho de 2008, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, sua irmã Verônica e mais nove pessoas presas na operação Satiagraha da PF, entre elas o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (que morreu em 2009). A Satiagraha investigava justamente desdobramentos do chamado mensalão, mas, para Mendes, a prisão era "desnecessária".
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o grupo de Dantas teria cometido o crime de evasão de divisas, por meio do Opportunity Fund, uma offshore nas ilhas Cayman que movimentou entre 1992 e 2004 quase 2 bilhões de reais. O grupo também era acusado de formação de quadrilha e gestão fraudulenta.
Na segunda-feira 22 de outubro o mesmo ministro Gilmar Mendes que livrou o banqueiro Daniel Dantas da cadeia enviou para a prisão a banqueira Kátia Rabello, presidente do banco Rural, por formação de quadrilha. Já a havia condenado por gestão fraudulenta, evasão e lavagem de dinheiro. "Sem dúvida, entrelaçaram-se interesses. Houve a formação de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos", disse Gilmar.
O final do julgamento do mensalão multiplica por 25 – o número de condenados – a responsabilidade futura do STF. É inegavelmente salutar que, pela primeira vez na história do País, um grupo de políticos e banqueiros tenha sido condenado por corrupção. Mas, a partir de agora, os olhos da Nação estarão voltados para cada um dos ministros do Supremo para exigir idêntico rigor, para que a Justiça se multiplique e de fato valha para todos.
Estamos fartos da impunidade, sim. E também estamos fartos dos habeas corpus e liminares concedidos por alguns ministros em decisão monocrática, em geral nos finais de semana ou em férias, quando o plenário não pode ser reunido. Não se pode esquecer que o Supremo que agora condena os petistas pelo "mensalão" é o mesmo Supremo que tomou decisões progressistas importantes, como a liberação do aborto de anencéfalos e da união civil homossexual e a aprovação das cotas para afro-descendentes nas universidades. Estas foram, porém, decisões do colegiado. Separadamente, saltam aos olhos decisões injustas como as que expus acima.
Se há, como defendem alguns ministros, uma evolução no pensamento do STF como um todo, que isto também se reflita nas posições tomadas individualmente por seus membros. Não se pode, diante das câmeras de tevê, anunciar com toda a pompa a condenação e a prisão de poderosos e, à sorrelfa, na calada da noite, soltar outros. Cada vez que um poderoso for libertado por um habeas corpus inexplicável, ou que uma liminar sem pé nem cabeça for concedida por um ministro do Supremo para adiar o julgamento de gente rica, estará demonstrado que o mensalão não foi um divisor de águas coisa nenhuma.
Daqui para a frente, os ministros do Supremo Tribunal Federal têm, mais do que nunca, a obrigação de serem fiéis a si próprios e ao que demarcaram neste julgamento. Nós, cidadãos, estaremos atentos às contradições. Elas serão denunciadas, ainda que ignoradas pela grande mídia.
A Justiça pode ser cega. Mas nós, brasileiros, temos milhões de olhos. E estaremos vigiando.
Autor: 
 

Onde estava o decano do ínfimo em 97?

Estou a condenar não atores jurídicos, mas protagonistas de sórdidas práticas criminosas - corromperam a ideia, o ideal de justiça -. Esses delinquentes togados ultrajaram a Justiça. É o maior escândalo do ínfimo.
Joel Neto



FHC (PSDB) compra de votos para reeleição

Em maio de 1997 a compra de parlamentares para aprovar a reeleição de FHC (PSDB) vazou.

A Folha de São Paulo transcreveu uma gravação onde os deputados federais Ronivon Santiago e João Maia, os dois do PFL do Acre, confessavam ao repórter Fernando Rodrigues, terem vendido o voto a favor da emenda da reeleição por 200 mil reais, para cada um.

Os documentos, as provas ainda estão aí para qualquer um ver. Até os ministros do ínfimo e o pgr Gurjô podem encontrar - desde que queiram -, é claro.

Enquanto os corruptos togados a serviço do pig não se dispõem a investigar esse crime e demais crimes praticados pela tucadempiganalhada durante o desgoverno FHC pergunto:

  • Onde estavam durante os mandatos de FHC?
  • O que disseram sobre a corrupção escancarada durante este período?
  • O que fizeram para punir os responsáveis pela corrupção patrocinada pelos tucademos?
Aguardo resposta...deitado, porque sentado canso.

Qual o quadrilheiro do ínfimo é o irresponsável pela Satiagraha?

Marco Aurélio Mello: Golpe, um mal necessário

Para os que ainda tem alguma visão positiva sobre a quadrilha que tomou conta do ínfimo (stf), vejam, ouçam o que disse Marco Aurélio de Mello - ministro do stf -.
Atualizando a entrevista aos dias atuais

Repórter:
E um golpe jurídico-midiático para impedir a candidatura de Lula em 2014?

Marco Aurélio de Mello:
Um mal necessário. Tendo em conta o que se avizinha. 

Repórter:
Senhor acha que existe algum risco de uma ditadura petista?

Marco Aurélio de Mello:
Temos que esperar para ele vencer. É melhor não esperar. Golpe já!

Carí$$ima Regina Duarte, valoroso Izaías Almada

Eu não estou com medo. Não estou com medo nenhum. E sabem por qual razão? Eu não sou amigo do José Dirceu nem do José Genoino, nem do Delúbio Soares - teria orgulho em ser -...Não sou amigo dos chefes de quadrilha...E aí, como é que fica?

Já pensaram se a polícia militar chega onde moro chutando a porta e gritando:

SEU JOEL LEÔNIDAS TEIXEIRA NETO VOCÊ PUBLICOU NO SEU BLOG QUE O JUDICIÁRIO É O MAIS CORRUPTO E CÍNICO DOS TRÊS PODERES, TEJA PRESO.

Respondo:

É verdade! O judiciário é o mais corrupto e cínico dos poderes. É o mais corrupto e cínico dos poderes, muito além do que alguém possa imaginar, faço questão de reafirmar.

Porradas, cacetadas, coturnadas &%$#(*&@...preso por desacato a autoridade. Trancafiado numa cela fétida, tendo como cama o chão e pedaços de dentes quebrados e sangue coagulado, como pão. Dor, fome, frio...

E como vou fazer para provar minha acusação? Não provo. Faço como o ínfimo - stf - fez, cabe ao réu provar sua inocência - mas se for petista não adianta, será condenado do mesmo jeito -. Portanto para mim o judiciário é o mais corrupto e cínico dos poderes, e não há como ele provar que não é.

Se eu pudesse escolher, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Izaías Almada e gente desta estirpe seriam meus amigos. Mas, sabemos que não escolhemos nossos amigos. Amizade é colheita.

Porém, posso escolher meus adversários. E todos eles tem algumas características em comum. São ricos, famosos, togados, hipócritas, cínicos e ladrões. Meus adversários são chamados de empresários, celebridades, juízes.

Não generalizo. Apenas 99% dos grandes empreiteiros, dos banqueiros, das famílias midiáticas, dos juízes são meus adversários, os demais não conheço.

Eu não tenho medo por que não tenho propriedades para defender?...
Por que não tenho nada para perder?...
Eu não tenho medo porque não tenho medo e pronto.

E rezo todos os dias pedindo a Deus e o Diabo para darem coragem a tucademopiganalhadagolpista para tentar mesmo o golpe. Aí veremos quem pode mais, o cidadão ou a corja da casa grande.


Judiciário o mais corrupto e cínico dos 3 podres poderes

- Quais três poderes?

- O Poder Econômico - grandes empresários, banqueiros e agiotas -, o Poder Midiático - donos de rádios, tvs, grandes portais da net, revistas e jornais - e o Poder Judiciário - advogados, juízes, promotores, procuradores -.

O poder econômico rouba descaradamente.

O poder midiático rouba e mente descaradamente.

O poder judiciário rouba, mente e corrompe a ideia e o ideal de justiça cinicamente.

- Dê um exemplo concreto do que afirma sobre o judiciário.

- Agora. No momento o ínfimo -stf - atropelou mais de 900 processos para julgar(?) a Ação Penal 470 - vulgo "mensalão -. Definiu o calendário para condenar o "núcleo político" do "maior esquema de corrupção montado no país -, antes do primeiro turno da eleição. E, por coincidência o final do julgamente será dois dias antes do segundo turno da eleição.

- Que tem demais isso?

- Nada. É apenas coincidência. Mas, vamos lá:

Ainda tem quem não concorde que o judiciário é o mais corrupto e cínico dos poderes. É um direito que lhes assiste.
Ah, me lembrei de mais uma. Num é que ontem José Genoino e Delúbio Soares foram condenados pela justiça federal de Minas Gerais por falsidade ideológica?

- Quem tem a ver com o julgamento no Supremo?

- É que neste processo na justiça federal de Minas Gerais eles não tiveram direito ao foro privilegiado. E a acusação faz parte do mesmo "mensalão". Dá para respeitar um cinismo desse? Eu respeito não. Numa hora o judiciário obriga o cidadão a ter foro privilegiado, noutra hora ele não tem direito a foro privilegiado...

Amigo, no cabaré da Chiquinha tem mais ordem e ética que no judiciário do Brasil.

O ínfimo - stf - absolve Duda Mendonça e sua sócia no caso mensalão

- Vovó Briguilina, por que o marqueteiro Duda Mendonça foi absolvido pelo ínfimo?
- Porque a procuradoria-geral da república de propósito, acusou-o do crime que ele não cometeu.
- Como assim?
- Como ele podia ser condenado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas se não foi ele que remeteu o dinheiro para o exterior?..
- E por que a  procuradoria fez isso?
- Porque assim de antemão livra a cara do Duda Mendonça e de todos os marqueteiros que receberam dinheiro no exterior, inclusive os que trabalharam nas campanhas de FHC, Alckmim, Serra etecetera. Tem mais, se o procurador o acusa de corrupção, desmontaria toda a tese do esquema do mensalão - compra de votos -, os ínfimos teriam de admitir que foi o  famigerado caixa 2 que aconteceu, assim teria de absolver os políticos.
- Que canalhice dos procuradores e ministros do ínfimo.
- Meu neto, cuidado com as palavras, essa gente é muito poderosa e perigosa também.
- Tô nem aí eles podem ir tomar aonde as patas tomam. Bando de hipócritas. Corja!

Ainda sobre a tese do "domínio do fato"

O ínfimo - stf - aplicou esta tese contra o PT e manchetou em letras garrafais:

Amanhã serão julgados(?) e condenados - sob a tese do domínio de fato -, José Genoino, José Dirceu e Delúbio Soares.

Depois de amanhã quando o ínfimo - stf - for julgar um caso de corrupção que envolva algum banqueiro, empreiteiro ou tucademopiganalhagolpista, a manchete em letras garrafais será:

Amanhã serão julgados e absolvidos - porque estão sobre a tese do domínio do fato - , fulano, sicrano e beltrano.

Anotem.

Joaquim Torquemada: te medirei com a tua régua

Para condenar José Dirceu entre muitas outros argumentos, usas-te este:

"O conjunto probatório sobre os pagamentos efetuados por Delúbio [ex-tesoureiro do PT] e Marcos Valério a parlamentares coloca o então ministro da Casa Civil na posição central da organização e da prática, como mandante das promessas de pagamento das vantagens indevidas a parlamentares para apoiar o governo"

Pois bem, José Dirceu era na sua opinião e da maioria dos ministros do ínfimo - stf - o chefão do esquema, o comprador de apoios para aprovar matérias de interesse do governo no Congresso, certo?...

Sendo assim, e usando a tua régua, afirmo:

Tua aprovação no Senado para ser ministro do ínfimo - stf -, foi comprada, tu és produto de uma organização criminosa, tu és produto do "maior esquema de corrupção já montado no país".

Se tivesse a dignidade renunciaria do cargo - comprado - que ocupa. 

Mas, sabemos que quem nasceu falso, nunca será Genoino.

Entidades de servidores públicos querem anulação da Reforma da Previdência

Obá!!!

É com imensa alegria que leio a notícia de que Entidades dos Servidores Públicos e o Psol entrarão com uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - no ínfimo - stf -, logo que seja concluído o julgamento de exceção da AP 470 - Ação Penal 470 -, cobrando a anulação da reforma da previdência aprovada - comprada por José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares - em 2003.

De antemão rio, gargalho das caras e bocas, dos argumentos e desculpas esfarrapadas dos ínfimos que condenaram a " compra de votos " pelo governo petista de Luis Inácio Lula da Silva.


Mas, terei imenso prazer em assistir o espetáculo, a encenação, a revelação suprema que aqueles hipócritas togados irão apresentar.

Corja imunda!!!

O ínfimo - stf - tribunal de exceção


No regime democrático, com as instituições funcionando adequadamente, é absolutamente natural que os réus em geral tenham um julgamento normal, isto é, que siga os trâmites comuns a todos os outros julgamentos.
No caso do tal mensalão, o STF modificou completamente a sua rotina. Diversas sessões adicionais foram marcadas. Este fato, por si só, em nada prejudica a defesa dos réus, mas foi uma exceção à regra.
No STF e bem assim em todos os tribunais brasileiros, os processos são pautados para julgamento após terem sido relatados e revisados. O processo do mensalão foi pautado antes de o revisor ter terminado o seu trabalho. Este fato, por si só, em nada prejudica a defesa dos réus, foi, também, apenas uma exceção à regra
Aliás, não se tem notícia de que em algum tribunal o ministro revisor tenha sido pressionado a terminar logo o seu trabalho. No caso do tal mensalão isto aconteceu. Mas este fato, por si só, em nada prejudica a defesa dos réus, foi apenas mais uma exceção à regra.
O processo do tal mensalão está sendo julgado pelo STF como instância originária porque 3 dos inicias 40 réus possuem a denominada prerrogativa de fórum. A regra no STF, nestes casos, tem sido desmembrar o processo, julgando os réus com prerrogativas e remetendo os demais para a 1ª instância. Foi assim com o tal mensalão tucano, eufemisticamente denominado como mensalão mineiro. No caso do tal mensalão do PT foi diferente. Mas isto também em nada prejudica a defesa dos réus. Foi apenas uma a mais exceção à regra.
No ritual do julgamento, primeiro o relator lê o seu relatório e na sequência apresenta o seu voto. Depois o Revisor faz o mesmo e em seguida os demais ministros apenas votam. No processo do tal mensalão houve um fatiamento do processo. Este método representa apenas uma forma diferente de julgar que em nada prejudica a defesa dos réus. Trata-se apenas de mais uma a mais exceção à regra.
Não se tem notícia de que nos tribunais brasileiros os Ministros tenham que apesentar um resumo do resumo do seu voto na fase oral do julgamento. Geralmente isto fica a critério de cada qual. No caso do julgamento do mensalão, o nobre presidente do STF ficou apressando os ministros. Este proceder não é usual, mas isto, por si só, em nada prejudica a defesa dos réus, foi apenas outra exceção à regra.
No âmbito penal, as provas obtidas na fase inquisitorial do processo possuem valor apenas relativo, isto é, devem ser contrabalanceadas com as provas obtidas na fase judicial, produzidas perante um juiz togado. Estas possuem mais valor probatório do que aquelas. O STF tem feito justamente o contrário, mas isto não passa de mais uma outra simples exceção à regra.
Dita o código penal que o testemunho de um inimigo do réu não pode ser considerado como prova. É algo básico. Roberto Jefferson nutre os instintos mais primitivos por José Dirceu. O depoimento dele, mesmo contraditório, foi aproveitado na parte que interessa para formar o juízo condenatório de José Dirceu. A regra, evidentemente, não é esta, o que ocorreu foi apenas outra mais uma outra a mais exceção.
Diversos juristas que estão acompanhando o julgamento do tal mensalão entendem que o STF está “flexibilizando” certos conceitos do Direito Penal. Eu não tenho conhecimento de que diversos juristas isto tenham feito anteriormente. Provavelmente trata-se de apenas uma exceção à regra, e não mais uma outra a mais.
Eu também nunca tinha observado ministros do STF praticarem uma espécie de hiato em meio ao julgamento para negarem que estão modificando a jurisprudência pacífica de anos e anos. A regra é evidentemente os ministros simplesmente se aterem aos fatos que estão julgando, essa atitude de se “defenderem” parece ser simplesmente uma exceção e não uma regra.
No dia de hoje, 11/10/2012, o ministro Marco Aurélio pediu um aparte para alertar ao tribunal de que a “flexibilização” estava indo longe demais. Ele não se utilizou destas palavras, até porque também ele andou a flexibilizar. Falou o ministro acerca do crime de lavagem de dinheiro destacando que a se concluir com base em presunções que determinado réu tinha conhecimento da origem ilícita do dinheiro lavado – requisito do tipo penal – então os advogados criminalistas ficariam em maus lençóis. Afinal de contas, como não presumir e concluir que o dinheiro de um réu traficante de drogas não tem origem ilícita? Os tribunais poderiam, numa tacada só, condenar o réu e seu defensor. Este tipo de alerta não é uma regra, mas é sem nenhuma dúvida uma exceção a mais.
Segundo afirmou o próprio Procurador Geral da República, por exemplo, as provas contra José Dirceu “são tênues”. Não existem provas “tênues”, ou se tem ou não provas. Não se deve confundir provas com indícios. Isto fazer é criar mais uma a mais dentre outras exceções a mais.
Por falar em provas e indícios, os juristas bem sabem que indícios são indícios e provas são provas. Um conjunto de indícios, no entanto, aliado a uma única prova diversa, pode ser capaz de formar um juízo coerente e condenatório no julgador.
No meu caso em particular, bem sei que esse rol de exceções acima relatadas representa, isoladamente, meros indícios e que, como tal, não significam absolutamente nada. Mas, observando todos esses indícios de forma conjunta, não me escapa o juízo de que o STF se transformou num Tribunal de Exceção.

O ínfimo - stf - ameaça a Democracia


Enquanto a democracia brasileira dá mais uma mostra de saúde, com as belas eleições do domingo 7, uma tempestade se arma contra ela. É bom estarmos prevenidos, pois seus efeitos podem ser graves.

Faz tempo que uma doença atinge nossas instituições. Os especialistas a chama de judicialização.

A palavra não existia até há pouco. Mas teve de ser criada, pois um fenômeno novo e relevante surgiu e precisava ser batizado.

Designa a hipertrofia do judiciário e sua invasão das atribuições dos demais Poderes. A judicialização acontece quando esse poder submete, ou quer submeter, o Legislativo e o Executivo.

No mundo de hoje, é mais comum que o Executivo seja a ameaça. As queixas são generalizadas contra a perda de funções do Legislativo, subtraídas por seu crescimento desmesurado. Administrações cada vez mais complexas e burocratizadas, que atuam como se estivessem em campo oposto aos parlamentos, são regra e não exceção.

O que estamos presenciando é outro fenômeno. A “judicialização” nada tem a ver com as tensões tradicionais e necessárias que existem entre os Poderes.

Na democracia, a fonte da legitimidade do Executivo e do Legislativo é a mesma: o voto popular. O primeiro reflete a maioria, o segundo, a diversidade, pois nele todas as minorias relevantes podem se expressar.

O Judiciário é diferente, por ser o único poder cujos integrantes são profissionais de carreira e não representam ninguém. E é especialmente grave o risco de que invada a esfera dos outros. De que queira subordiná-los ao que seus titulares eventuais, na ausência de um mandato popular autêntico, supõem ser o interesse coletivo.

O julgamento do “mensalão” tem sido o mais agudo exemplo da judicialização que acomete nossas instituições.
Já tínhamos tido outros, um de consequências nefastas nas questões de fundo suscitadas pelo episódio do mensalão. A ploriferação artificial de partidos, encorajada por uma legislação que há muito precisa ser revista, foi limitada por lei emanada do Congresso Nacional, que a Presidência da República sancionou. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a restaurou.

Em nome de um “democratismo”, manteve normas que complicam o voto para o eleitor e dificultam a formação de maiorias parlamentares menos voláteis, problema que todos os presidentes enfrentaram e enfrentam.

Isso é, porém, café pequeno perante o que estamos vendo desde o início do julgamento.

Sem que tenha recebido da sociedade mandato legítimo, o STF resolveu fazer, à sua maneira, o que entende ser o “saneamento” da política brasileira. Ao julgar o mensalão, pretende fixar o que o sistema político pode fazer e como.

Imbuído da missão autoatribuída, faz o que quer com as leis. Umas ignora, em outras inova. Alarga-lhes ou encurta o alcance conforme a situação. Parece achar que os fins a que se propõe são tão nobres que qualquer meio é válido.

O problema desse projeto é o de todos que não obedecem ao princípio da representação. É o que esses ministros querem.

São 11 cidadãos (agora dez) com certeza capazes em sua área de atuação. Mas isso não os qualifica a desempenhar o papel que assumem.

Pelo que revelam em seus votos e entrevistas, conhecem mal a matéria. Falta-lhes informação histórica e têm pouca familiaridade com ela. Pensam a política com as noções de senso comum, com preconceitos e generalizações indevidas.

Acreditam que a democracia deve ser tutelada, pois o povo precisaria da “proteção”de uma elite de “homens de bem”.

Acham-se a expressão mais alta da moralidade, que vão “limpar” a política e dela expulsar os “sujos”. Estão errados.

Mas não é isso o que mais preocupa. Ainda que fossem dez ministros com notável conhecimento, ótimas idéias e nenhuma pretensão, que delegação teriam?

Na democracia, quem quer falar pelo povo tem um caminho: apresentar-se, defender o que pensa e obter um mandato.

Fora disso, não há regras. Generais já se acharam melhores que os políticos, mais “puros”. Como os juízes de hoje, os generais estavam preparados e eram patriotas. Desconfiavam dos políticos. Viam-se como expressão da sociedade. Liam na grande mídia que “precisavam responder aos anseios do País” e moralizar a política. Tinham um deles para pôr no poder.

O final daquele filme é conhecido. E o de agora?
Marcos Coimbra